quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

MOVIMENTO DA ESQUERDA BOTEQUEIRA
NOVA FRIBURGO – RIO DE JANEIRO – BRASIL – URSS


“O isopor é meu pastor e a cerveja não me faltará”
NEGÃO


Em 2007 as condições históricas foram dadas para o processo revolucionário que terá seu desfecho com o colapso final do capitalismo. A farsa da esquerda bonitona veio à tona, acirrando as contradições do atual modo de produção, bastando que uma vanguarda revolucionária tomasse em suas mãos o curso da História visando à construção do socialismo1 .

A primeira fase do processo revolucionário foi superada no dia 25 de agosto deste mesmo ano, quando, em reunião extraordinária, um grupo de revolucionários jogadores de pôquer definiu, de forma democrática – utilizando o princípio stalinista de aclamação e intimidação -, as diretrizes para elaboração de um movimento combativo pela cerveja e pela Revolução, formulando seu estatuto. O nascimento do Movimento da Esquerda Botequeira (MEB) deve-se ao árduo trabalho de formação realizada nos bares (ou melhor, nas bases) onde se decidiu que o lema da organização é, de forma irrevogável, a seguinte citação: “Tomar a cerveja e, eventualmente, o poder!2" .

Muitas foram as estratégias e táticas encontradas pelos revolucionários para tomar o poder: convulsão nos meios operários, lutas prolongadas no campo, foquismo etc. As vanguardas revolucionárias também oscilaram entre operários, camponeses, hippes, pseudos-punk-hardcores-anarquistas (demorei pacas para escrever isso) e até o movimento GLBTTSVHBB. Todos fracassaram de forma total e parcial na busca por seus objetivos. Nesse sentido o MEB identifica somente nos biriteiros de boteco a vanguarda do movimento revolucionário. Serão nos bares que começarão as agitações e as contestações.

As condições objetivas se deram com o aumento do valor atribuído à Skol nos bares da Rua Portugal (e arredores) e as contradições do sistema que se mostram cada vez mais evidentes como, por exemplo, nas antigas propagandas veiculadas pela Antarctica onde o Bussunda (in memorian) aparece pegando a Boa. Essa afronta aos biriteiros mais guerreiros, que tem de enfrentar a sorte com a mais variada gama de mocréias, criou as condições subjetivas necessárias à Revolução.

Dessa forma, o MEB se considera o único (único!) e verdadeiro (verdadeiro!) herdeiro das correntes marxista, leninista, gramsciano, trotskista, stalinista, maoista, castrista, luxemburguista, guevarista, titoista, caiopradojuniano, anarco-sindicalista e enxerga todos os outros movimentos que se dizem herdeiros das mesmas correntes como direitistas contra-revolucionários plagiadores com a intenção de desvirtuar tais doutrinas e semear a confusão entre as bases revolucionárias fazendo com que as cervejas esquentem.



ESTATUTO DO MOVIMENTO DA ESQUERDA BOTEQUEIRA


Capítulo I – Da entidade.

Art. 1º. – O Movimento da Esquerda Botequeira, doravante denominado simplesmente MEB, sociedade civil ilimitada, com fins etílicos, com sede em foro em qualquer boteco da cidade de Nova Friburgo (ou adjacências), é o órgão representativo e com plenos poderes delegados para inflamar e organizar o movimento de insurreição a partir da mesa de bar e, sobretudo, esquematizar o chopinho após a Revolução.

Parágrafo Primeiro – O MEB reconhece a figura de cachaceiros históricos e clássicos do movimento revolucionário brasileiro com únicas pendências à sobriedade momentânea destes.

Parágrafo Segundo – O MEB insere na categoria “botecos” os seguintes estabelecimentos: bares, pés-sujos, barraquinhas de estrada, barraquinhas de festas, barraquinhas de cachorro-quente, pés-inchados, biroscas, pharmácias e demais locais de consumo e estocagem de etílicos e derivados.

Parágrafo Terceiro – São símbolos do MEB:
a) A mesa do bar;
b) A garrafa;
c) A foice.

Parágrafo Quarto – São inimigos do MEB: o Imperialismo, o Capitalismo, o Direitismo, o Liberalismo, o Fascismo, o Nazismo, os e-mails em massa, a Mirian Leitão, e o Telecurso 2000, Adam Smith, Elisabeth II e o Eurico Miranda, Willian Bonner, Fátima Bernardes e os trigêmeos, Galvão Bueno, Sérgio Noronha, Wagner Montes, o ex-garoto propaganda das Casas Bahia e a língua inglesa (revolucionário conversa - filosofa - em russo, espanhol, português ou latim), Bill Gates, Bush (pai e filho), o Arnold Schwarzenegger e os modelos (ou aprendizes) (ad infinitum).

Art. 2º. – O MEB tem por objetivo organizar, informar e “rachar” conta no final da bebedeira.


Capítulo II – Dos Elementos da Entidade.

Art. 3º. – São elementos do MEB:
I – Seu patrimônio (??);
II – Camaradas de mesa.

Seção I – Do Patrimônio

Art. 4º. – O patrimônio (??) da entidade é constituído de qualquer objeto recebido ou auferido durante reuniões extraordinárias e/ou Assembléias Gerais, cujos rendimentos serão, se necessário e possível, revertidos em abatimentos das contas no boteco.

Seção II – Dos Camaradas de mesa

Art. 5º. – São considerados camaradas de mesa todos aqueles - convidados ou não - que concordarem em compartilhar a conta ao final do ritual etílico.

Art. 6º. – Os camaradas de mesa são terminantemente contrários à propriedade privada e à propriedade intelectual salvo à disposição em contrário no Art. 8º. do presente estatuto

Art. 7º. – São direitos dos camaradas de mesa:

a) Votar e ser votado em qualquer eleição que porventura surja no ambiente;
b) Ter acesso a copo, cadeira e um pequeno espaço para apoiar os cotovelos na mesa. Em caso de impossibilidade, a sarjeta será sempre um lugar acolhedor;
c) Utilizar-se do termo “foda-se” e “viva la revolución”, garantidos constitucionalmente, sempre que achar conveniente.


Art. 8º. – São deveres dos camaradas de mesa (essa é uma parte importante e deveras extensa, presumimos):

a) Lutar pelo fortalecimento do MEB;
b) Zelar pelo patrimônio (pelo menos o moral) da entidade;
c) Zelar para que a cerveja esteja sempre gelada e, de preferência, com “capô de fusca”. Na impossibilidade, beber de qualquer jeito;
d) Exercer com dedicação o espírito pinguço e, eventualmente, o esquerdismo revolucionário;
e) Abster-se de frescuras pequeno-burguesas;
f) Abster-se de convocar Reuniões Extraordinárias e/ou Assembléia regadas a bebidas de qualidade duvidosa, salvo por necessidade financeira comprovada (com visualização da carteira) ou com atestado de insuficiência financeira registrado em Cartório e em três vias;
g) Abster-se definitivamente de tomar guaraná com laranja (é o fim!);
h) Abster-se definitivamente de promover o consumo de biscoitos recheados doces nas reuniões, salvo por necessidade ou doação;
i) Encher a cara e promover debates de cunho político-social esquerdista em qualquer reduto cachacístico do Brasil;
j) Ter sua integridade furicoanal, preservada sendo, portanto, desrespeitado o lema de que “cu de bêbado não tem dono”. Tem sim senhor!;
k) Reconhecer como única propriedade privada o ânus-próprio (inclusive suas demais adjacências como A Prega Rainha);
l) Rejeitar a participação em qualquer reunião de pessoas como: sogras, partidários da Direita (ao menos que disfarcem), abstêmios, membros do AA e contra-revolucionários;
m) Rejeitar terminantemente a expressão “tira-gosto”, uma vez que quem bebe, bebe porque gosta de modo que não se deve retirar o gosto após a ingestão do sagrado líquido;
n) Jamais desperdiçar um só gole que seja de qualquer produto etílico - se o Santo quiser beber ele que sustente seu próprio vício!;
o) Cumprir - seja qual for - a promessa feita sob a mesa do boteco. Da venda da alma ou da irmã gostosa até o pagamento de um humilde amendoim afrodisíaco, cumpra-se!;
p) Jamais trair outro camarada de copo;
q) São todos cúmplices sem distinção de ato, fato ou motivo. Dessa forma a) um nunca entrega o outro e b) um sempre encoberta o outro;


Capítulo III – Dos princípios fundamentais.

Art. 9º. – São princípios fundamentais dos bêbados, semi-bêbados ou sonolentos em estado de transição do feudalismo para o capitalismo, digo, entre a sobriedade e a embriages:

a) Não ter princípio fundamental;
b) Negar tudo até a morte (ou até que acreditem);
c) Ter classe. Todo cachaceiro tem;
d) Não se arrepender, mas divertir-se com o fatídico;
e) Não trair, mas distrair-se;
f) Não mentir, mas omitir;
g) Não perdoar, vingar-se;
h) Prima não é parente;
i) Colega de bar não é companheiro. Companheiro é coisa de petista e de casal homossexual;
j) Não ter escrúpulos. Ser cafajeste;
k) A culpa nunca é do cachaceiro agente, sempre do cúmplice amigo ou do governo;
l) Se por uma breve falha de personalidade um ex-cachaceiro amigo seu, começar a namorar "sério", a namorada dele é homem;
m) Todo bêbado é revolucionário por se entender que somente a ingestão de bebida alcoólica é capaz de despertar o espírito e a coragem guerrilheira no cidadão que, automaticamente, passa a lutar contra o Sistema.


Capítulo IV – Da organização (grandes gargalhadas!) e funcionamento da entidade.

Art. 10º. – São instâncias do MEB:
a) Assembléia Geral;
b) Coordenações.


SEÇÃO I – Da Assembléia Geral

Art. 11º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 12º - A Assembléia Geral realiza-se:

a) Por iniciativa de, no mínimo, dois pinguços;
b) Por requisição de 1/10 dos presentes na mesa do bar na ocasião da discussão

Art. 13º - A Assembléia Geral realiza-se em mesa de bar previamente escolhido regada a cerveja, choppinho ou “quentes” e delibera com a presença de quem se dispuser a dividir a conta e “chorar” os 10% do garçom.

Art. 14º - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar o regimento no bar e as diretrizes de como será o cachaçal;
b) Aprovar reforma no Estatuto pelo voto da maioria (votação executada de forma “democrática” e sem piedade com os derrotados);
c) Deliberar sobre casos omissos ao Estatuto.



Capítulo V – Das proibições e/ou punições.

Art. 15º. – É vedado aos membros do MEB ataques intempestivos que sejam interpretados (vixi, que bonito!) como boiolices, bichices, chiliques ou frescuras;

Art. 16º. – Um membro do MEB está terminantemente proibido de proferir comentários sobre a vida alheia de algum camarada ausente do boteco na ocasião. Simplificando: fofoca só combina com o sexo feminino; o sexo masculino apenas comenta.

Art. 17º. – A traição dos princípios do MEB será considerada pena capital.

Art. 18º. – Como pena para a traição, serão instituída na mesa do bar – e somente nela – punições que variam desde a proibição da degustação do líquido sagrado até a entoação d’A Internacional com todos os refrões de modo ritmado e com todo o respeito que o Hino merece.

Art. 19º. – Em caso de reincidência detectada por algum camarada não sóbrio, o traidor deverá ter na ponta da língua o Hino do Exército Vermelho que será, impreterivelmente, entoado sobre a mesa do boteco e em russo.

Art. 20º. – O traidor terá apenas dois direitos constituídos: a) Não ter direito e b) Não abusar do fato de não ter direito.


Capítulo VI – Das cachaças e das biritas.

Art. 21º. – Cachaceiro Revolucionário não toma uma. Quem toma uma é boiola;

Art. 22º. – Todo cachaceiro de esquerda é biriteiro e vice-versa.

Art. 23º. – É vetada toda e qualquer recriminação à barriga de cachaça do camarada cachaceiro. Barriga de cachaça não é barriga - é calo sexual.

Art. 24º. – VETADO!

Art. 25º. – Tudo é licito quando se está embriagado. Faça o que quiser, só não dê a bunda, camarada.


Capítulo VII – Das disposições finais e transitórias.

Art. 26º. – O presente Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente se for vontade da maioria dos bêbados revolucionários presentes ou se respingar cerveja e manchar o pergaminho.

Art. 27º. – Os membros do MEB não respondem, nem por si próprios, nem por terceiros, por qualquer eventual dano moral que este estatuto possa causar a imagem alheia.

Art. 28º. – O Estatuto entra em vigor imediatamente após o brinde.

Art. 29º. – Revogam-se todas as disposições contrárias, seja lá que raio isso possa significar.

Hasta la cerveza e la victoria siempre!

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1 Texto inescrupulosamente adaptado em alguns pontos ao do movimento co-irmão de copo “Esquerda Botequeira”. O termo “adaptado” foi a forma mais singela e culta que encontramos para designar plágio sem caráter com sutis alterações nas vírgulas, pontos e datas.
2 Lema também plagiado do movimento co-irmão supracitado.

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